Suspeita de fraude avança para novos contratos da gestão Nunes

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No primeiro caso, os contratos são geridos pela Siurb (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras). No segundo caso, os contratos de R$ 1 bilhão foram distribuídos pela estatal municipal SP Obras.
Indícios de fraude à concorrência em contratos geridos por diferentes ordenadores de despesas municipais ferem a lei nº 14.133/2021, que estabelece as normas para licitações. .
Traduzindo para linguagem de gente: quando contratos são loteados entre fornecedores do poder público, o dinheiro do contribuinte perde a salvaguarda legal contra o superfaturamento. Não só isso.
Combinação prévia, se ficar comprovada judicialmente, pode configurar crime de formação de cartel. A lei nº 8137/90 criminaliza o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Nos dois casos acima, o dos contratos emergenciais e da reforma de escolas, a Prefeitura de São Paulo apresentou alegações parecidas: 1) que os processos de concorrência ocorreram observando a legalidade; 2) que desconhece que fornecedores estejam combinando previamente a divisão dos contratos públicos. No caso das reformas de escolas, a gestão Nunes também alega que não sabia que empresas pertencentes às mesmas famílias estavam na mesma concorrência.
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