Um atendente da rede Giraffas, localizada em um shopping de Vitória da Conquista, foi vítima de ofensas homofóbicas e ameaças de agressão durante seu período de trabalho. A situação resultou em uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho da cidade, ainda pode ser recorrida.
O trabalhador relatou que, enquanto exercia suas funções, foi alvo de comentários preconceituosos de um colega de trabalho, que afirmou que o local precisava de “homens de verdade”, insinuação que foi interpretada como um ataque à sua orientação sexual. Além disso, o funcionário também foi ameaçado fisicamente pelo mesmo colega. Ao final do contrato de experiência, o atendente procurou a Justiça do Trabalho, pedindo a reparação pelos danos morais sofridos e a possibilidade de sua demissão ser reconhecida como discriminatória.
Durante o processo, uma testemunha confirmou a fala de “homens de verdade”, mas explicou que a frase se referia a tarefas físicas na rotina da lanchonete. No entanto, a mesma pessoa reconheceu ter feito à ameaça de agressão, o que resultou em uma advertência verbal. O juiz Marcos Fava, da 1ª Vara do Trabalho, concluiu que as atitudes e palavras configuraram ofensa homofóbica, destacando que tais expressões são prejudiciais ao trabalhador, principalmente quando direcionadas a pessoas homossexuais.
A Justiça também determinou que a empresa responsável pela franquia, Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda., pagasse a indenização de R$ 10 mil, já que a ameaça de agressão e o discurso discriminatório comprometeram a dignidade do trabalhador. No entanto, o pedido de dispensa discriminatória foi negado, pois a empresa apresentou justificativa de desempenho insatisfatório durante o período de experiência.
A decisão foi mantida pela 5ª Turma do TRT-BA, que reforçou a importância de ambientes de trabalho livres de discriminação. Apesar de a sentença ter sido confirmada, ainda cabe recurso contra a decisão.