Para quem dever imposto, a mordida do Leão pelo atraso é maior. A multa nessa situação varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,75% ao ano.
O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.
Nos casos daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.
Punições
Bloqueio do CPF. Os contribuintes obrigados a enviar a declaração que não realizarem o acerto de contas com o Fisco ficam sujeitos a penalidades mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na temida malha fina e a convocação para dar explicações à Receita Federal.
Pode chegar a prisão. Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal, com pena prevista de até dois anos de prisão, ou evasão de divisas, com até seis anos de reclusão.
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