A Justiça Federal determina suspensão de autorização de prescrição de medicamentos por farmacêuticos
O juiz ressaltou que apenas os médicos possuem a competência legal e técnica para realizar diagnósticos e prescrever tratamentos terapêuticos.

A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a resolução do CFF invadia as competências exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é o local adequado para se estabelecer um diagnóstico nosológico de uma doença, pois o farmacêutico não possui a competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
Para embasar sua decisão, ele citou a Lei 12.842, de 2013, a chamada Lei do Ato Médico. “Conforme a referida lei, somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, em seguida, indicar o tratamento terapêutico, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, por meio do estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, explicou Alaôr Piacini.
O juiz também mencionou casos de diagnósticos inadequados divulgados pela mídia. “É amplamente sabido que a imprensa frequentemente noticia mortes e sequelas estéticas irreversíveis, que afetam a vida das pessoas, decorrentes de tratamentos realizados por profissionais de saúde que não são médicos e que, sem a formação técnica apropriada, passam a realizar procedimentos”, completou.
A Resolução 5/2025 do CFF (Conselho Federal de Farmácia), autorizava os farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive os que exigem receita, renovar prescrições e prescrever medicamentos em situações de risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm a competência legal nem a formação técnica necessária para definir tratamentos.
por Ana Flávia Costa, sob supervisão