Economia

Saiba quando dá para conseguir a devolução do dinheiro da passagem aérea

O sonho de realizar uma viagem aérea pode se transformar em um pesadelo ao surgir um imprevisto que impeça o embarque. Diante dessa situação, é possível tentar reagendar o voo ou solicitar o reembolso do valor pago pela passagem.

Quais são as regras para o reembolso?

Cada empresa aérea tem regras específicas para o cancelamento de voos, e o percentual de devolução do dinheiro pode variar conforme a passagem adquirida. Geralmente, as tarifas mais baratas oferecem menos benefícios, o que limita também a recuperação do valor pago. “Pode haver variação da possibilidade de reembolso e condições conforme o tipo de bilhete, especialmente se tratando de passagens vendidas em condições especiais, tais como as passagens promocionais, ou em condições especiais de oferta e venda”, afirma o advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor.

A devolução total ou parcial do valor da passagem aérea depende também do período de aquisição ou proximidade de voo. Para ter garantido o reembolso integral do valor pago, é necessário que o cancelamento seja feito até sete dias após a compra, explica Carolina. “Se o viajante desistiu no prazo de sete dias, a companhia aérea tem a obrigação de devolver 100% do valor pago, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, observa a advogada. A norma citada vale para passagens áreas compradas pela internet ou pelo telefone.


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