Zanin atende a Lula e suspende trechos da desoneração da folha

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O pedido foi feito na quarta-feira (24). Os dispositivos prorrogaram até o final de 2027 a vigência de benefícios da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) que incide sobre setores específicos da economia, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.
Porém, Zanin não atendeu a pedido para declarar constitucional o artigo 4º da MP (Medida Provisória) nº 1.202/23. Ela estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
O ministro ressaltou que a MP já é alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no próprio STF. Zanin também é relator do caso.
Desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamentos é adotada desde 2011. É um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo.
A promulgação aconteceu após o Congresso derrubar o veto total do presidente Lula ao projeto de lei que havia estendido a desoneração de 17 setores da economia.
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