vale a pena parcelar o imposto a pagar?
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O que não pode ser parcelado?
Doações. Se você pretende doar parte do imposto a pagar para entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso, o valor da doação deve ser pago à vista, utilizando o Darf (Documento de Arrecadação Federal) específico para essa finalidade no menu “Imprimir”.
Qual é o juro sobre o parcelamento?
Não há juros sobre a primeira parcela, que deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração, 31 de maio.
Na segunda parcela, há incidência de juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. A partir da terceira parcela, há juro de 1% mais a variação mensal da taxa Selic acumulada a partir de maio até o mês anterior ao de vencimento da parcela.
Em caso de atraso, tem multa. Se você atrasar o pagamento da parcela, além dos juros citados acima, estará sujeito à multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
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