Economia

União aciona STF e cobra R$ 2 bilhões em falência do pai de Thereza Collor

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A coluna teve acesso a um ofício de 24 de maio, em que PGFN pediu diretamente ao TJ-AL que se declarasse impedido de analisar os casos por conta das suspeições de 13 dos 17 desembargadores.

A PGFN cita no documento que “a falência (fruto de anterior da recuperação judicial) já passou por diversas mudanças de juízo competente (em 1ª e em 2ª instância), administrador judicial etc.” e houve suspeita de irregularidades.

Em julgamento recente, houve alegação de violação ao regimento interno em relação ao sorteio dos membros do órgão julgador, cuja composição seguiu sendo bastante instável. Por uma falha de informação da sessão de julgamento (já reconhecida pelo TJAL), a Fazenda Nacional só soube dessa situação de forma atrasada.
Ofício ao TJ-AL

Diante da suspeição alegada, a PGFN cita que “o comando constitucional que compete ao STF a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.”

Em respeito ao regramento constitucional vigente, ao princípio do juiz natural, ao dever de transparência e imparcialidade, assim como para preservar a integridade e credibilidade do Sistema de Justiça, é imperativo o reconhecimento da competência do STF para processar e julgar os recursos/ações interpostos contra decisões proferidas no âmbito do processo de falência da Laginha Agroindustrial S/A.
Ofício ao TJ-AL




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