Trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em Lauro de Freitas
Grupo atuava na construção de casas em loteamento no bairro de Buraquinho e vivia em alojamentos precários; proprietários dos terrenos foram responsabilizados e terão que pagar indenizações

Quatro trabalhadores da construção civil foram resgatados de condições análogas à escravidão durante uma operação de fiscalização realizada nos dias 1º e 2 de abril em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador. Eles atuavam na construção de residências dentro de um loteamento localizado na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, no bairro de Buraquinho, e estavam alojados em condições precárias.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores viviam em ambiente insalubre, sem acesso a água potável, instalações sanitárias adequadas ou local apropriado para armazenar alimentos. Também não recebiam equipamentos de proteção individual, mesmo realizando atividades com risco elevado de acidentes. A situação foi considerada uma violação grave dos direitos trabalhistas, caracterizando trabalho análogo à escravidão.
A operação envolveu equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Secretaria da Justiça e Direitos Humanos (SJDH) da Bahia. A ação fez parte de uma investigação que mapeou locais suspeitos de irregularidades em Salvador e Lauro de Freitas, com base em denúncias e levantamentos prévios. O caso no loteamento foi o único que resultou em resgate de trabalhadores.
O procurador do MPT, Cláudio Cunha, afirmou que os homens prestavam serviços simultaneamente a cinco proprietários distintos, responsáveis pelos lotes onde as construções estavam em andamento. “Não havia uma empresa formal contratando esses trabalhadores. A construção ocorria por meio de um esforço conjunto dos donos dos terrenos”, explicou.
Os cinco responsáveis assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a pagar R$ 5 mil de indenização individual aos trabalhadores, além das verbas rescisórias e transporte para que retornassem às suas cidades de origem, caso desejassem. Também foi estipulado o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser depositado no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) no prazo de 30 dias. O TAC ainda prevê multa de R$ 5 mil por item descumprido, caso haja reincidência.
As vítimas já foram retiradas do local e estão sob acompanhamento das autoridades. O caso reforça a importância das fiscalizações conjuntas no combate ao trabalho escravo contemporâneo, que ainda persiste em diferentes setores da economia.