Economia

TJ-PR suspende licitação bilionária de programa-vitrine de Ratinho Júnior

Além das suspeitas de direcionamento da licitação, um parecer técnico da 4ª Inspetoria de Controle Externo, do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado), já havia defendido a suspensão da licitação com indícios de sobrepreço.

Diz trecho do parecer técnico, usado pelo desembargador para deferir a suspensão da licitação: “(…) sobrepreço no edital de licitação, que ocorre na ordem de grandeza da centena de milhões de reais. Apenas no item energia elétrica, há sobrepreço de R$ 36.435.827,79, pois foi considerado R$ 3,00/kWh, enquanto o valor praticado no mercado é de R$ 0,81/kWh.”

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“Ainda, existem verbas genéricas e estimativas de remunerações aos terceirizados em patamares superiores ao de mercado, sem que haja garantia de que o valor disposto na proposta seja efetivamente pago aos servidores terceirizados”, continua o parecer.

E continua o documento: “Por fim, o orçamento é inservível, vez que parte de premissas errôneas – a exemplo da mão de obra de 953 pessoas, enquanto o planejamento da licitação entende necessário o conjunto de 864 pessoas. (…) Ou seja: elaborou-se um orçamento, sem se saber exatamente qual serviço seria contratado. A minuta do edital ignorou, ainda, todas as boas práticas orçamentárias referentes aos editais de licitação (…)”.

Sobre as condições de competitividade do edital, os técnicos afirmaram que identificaram restrição a competidores em virtude das exigências do edital: “ao se exigir atestado de itens que representam mais de 50% do quantitativo contratado, ou que representam menos de 4% do valor global da contratação, exigindo-se, também, somatório dos atestados, com alta probabilidade de inexistir ou existir baixa competitividade no certame”.

A conclusão do parecer, citada pelo desembargador, foi a seguinte: “Da forma como está é alta a probabilidade que no Paraná ocorra em baixa ou inexistência de competição e baixos descontos. Assim, o sobrepreço orçamentário, que aparenta ser de centena de milhões de reais, se refletirá em superfaturamento e, portanto, dano ao erário.”


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