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Prestação de contas: candidatos e partidos têm até 5 de novembro para comprovação de dados

A não conformidade nas prestações de contas poderão resultar em punições para os candidatos e partidos

Os candidatos e partidos que concorreram no 1° turno das Eleições Municipais 2024 devem prestar contas dos valores arrecadados e dos gastos efetuados até o dia 5 de novembro.

As informações devem ser apresentadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Oficialmente, as contas serão consideradas após a entrega dos documentos através de mídia física (HD ou pen drive) ou pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).

Os candidatos que não prestarem contas serão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Após o período de quatro anos, a restrição permanecerá até a prestação de contas. Já os partidos, poderão perder o direito de recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o cancelamento do registro ou da anotação do órgão partidário.

Estas determinações estão dispostas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.607/2019.

Por Amanda Motta, sob supervisão

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