Os candidatos e partidos que concorreram no 1° turno das Eleições Municipais 2024 devem prestar contas dos valores arrecadados e dos gastos efetuados até o dia 5 de novembro.
As informações devem ser apresentadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Oficialmente, as contas serão consideradas após a entrega dos documentos através de mídia física (HD ou pen drive) ou pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).
Os candidatos que não prestarem contas serão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Após o período de quatro anos, a restrição permanecerá até a prestação de contas. Já os partidos, poderão perder o direito de recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o cancelamento do registro ou da anotação do órgão partidário.
Estas determinações estão dispostas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.607/2019.
Por Amanda Motta, sob supervisão