A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (PMVC) implementou a Lei nº 2.971/2025, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14), que garante prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas da Rede Municipal de Educação próximas às suas residências ou ao local de trabalho de seus responsáveis.
A Lei regulamenta uma ação que já vinha sendo realizada no município pela Secretaria Municipal de Educação (Smed).
De acordo com a lei, o pai ou responsável pelo aluno deve apresentar, no ato da matrícula, documento comprobatório de residência no município de Vitória da Conquista.
As escolas municipais também devem garantir a permanência dos alunos com TEA, por meio de medidas específicas, entre elas, a adequação dos seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.
O vereador Edivaldo Ferreira Júnior, autor da criação do Projeto de Lei, falou que a Lei será discutida e aperfeiçoada ao longo do ano letivo para garantir mais inclusão.
Embora o foco inicial fosse priorizar os alunos com TEA, percebemos a necessidade de ampliar a discussão para incluir outros portadores de deficiência”.
Por Matheus Guimarães