A Prefeitura de Ilhéus, no Sul da Bahia, proibiu cobrança de consumação mínima nas barracas de praia do município em decreto publicado na última sexta-feira (9).
A medida prevê ainda o veto à cobrança antecipada e qualquer forma de condição para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros itens instalados na faixa de areia do litoral.
O decreto enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou negativa para disponibilizar o mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente.
De acordo com a Prefeitura, a medida reforça o entendimento de que as praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo o livre acesso e a permanência dos cidadãos sem a obrigação de consumo.
Os estabelecimentos terão, ainda, a obrigatoriedade de manter em local visível, e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As penalidades para o descumprimento das determinações vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos.
Além de Ilhéus, a Prefeitura de Itacaré já havia publico decreto com as mesmas determinações na última segunda-feira (5).