A Prefeitura de Itacaré publicou o decreto nº 296/2026, nesta segunda-feira (5), que proíbe a exigência de consumação mínima para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e equipamentos em barracas de praia, quiosques e outros estabelecimentos na faixa de areia do município.
O decreto destaca que a faixa de areia é um espaço público de uso comum, garantindo o livre acesso às praias e assegurando os direitos do consumidor, ao mesmo tempo em que combate práticas consideradas abusivas.
Se o decreto for descumprido, os responsáveis estão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, que podem incluir multas, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. Além disso, os materiais utilizados em práticas irregulares podem ser removidos e apreendidos, sem prejuízo de outras sanções aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.
Por Matheus Guimarães, sob supervisão