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PM vai utilizar câmeras para fiscalizar eleições em Conquista, afirma juiz

Em entrevista à Band FM, o juiz João Batista explicou a legislação eleitoral e as inovações para as eleições 2024

Em cumprimento à legislação, a campanha eleitoral começou no dia 16 de agosto. Já a propaganda eleitoral em rádio e televisão terá início no dia 30 de agosto e término em 3 de outubro. Em entrevista à Band FM, o juiz da 41ª Zona Eleitoral, João Batista, explicou sobre o tempo disponível para cada partido e candidato. “Quanto maior o número de deputados um partido ou coligação elegeu no pleito anterior, mais tempo ele passa a ter de horário eleitoral gratuito no rádio e na TV”, esclareceu.

As chapas majoritárias, compostas pelos candidatos a prefeito, terão direito à propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio. Já na eleição proporcional, composta pelos candidatos a vereador, o direito se restringe à campanha no rádio e inserções. O juiz reforçou que as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

As regras previamente estipuladas no plano de mídia são enviadas para as emissoras, coligações e partidos políticos para que as campanhas sejam veiculadas conforme o previsto no acordo.

De acordo com o juiz, em comparação com a eleição de 2020, muitas inovações tecnológicas foram incluídas. Ele mencionou o uso de inteligência artificial, destacando que, se esses softwares forem utilizados, devem ser mencionados na campanha.

O magistrado também destacou que o município de Vitória da Conquista contará com monitoramento por vídeo rigoroso, em parceria com a Polícia Militar da Bahia: “Nós poderemos acompanhar muito do que poderá ocorrer durante a campanha com provas”.

O juiz explicou que, em caso de compra de votos, o candidato poderá enfrentar punições severas, incluindo a cassação do registro e/ou diploma. Ele também ressaltou que está proibido o uso de outdoors, distribuição de camisetas e bonés com o nome do candidato, carros de som sem a presença do candidato e adesivos em bens públicos durante o período de propaganda eleitoral.

Caso o eleitor seja coagido a burlar qualquer regra ou relatar algum crime eleitoral, ele pode fazer a denúncia pelo Sistema Pardal, vinculado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que recebe, analisa e toma as medidas cabíveis em cada caso.

Por Amanda Motta

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