Tecnologia

Para onde vai o dinheiro da multa do X?

“Aí que vem um debate da multa combinatória, que foi aplicada agora pelo ministro Alexandre para o processo-crime. Eles usam por analogia o esquema todo do processo civil, coloca um elemento novo que é a multa do Marco Civil da Internet para gerar essa condenação”, disse Godoy, retomando casos similares em que empresas como a Meta também foram multadas. “Ela [está] em um processo penal, mas ela não é a multa do processo penal.”

Enquanto leis como o CPC preveem um fundo de destino das multas processuais, o Marco Civil da Internet não versa sobre ações jurídicas em si, e não define onde o recurso de multas para quem viola as regras de uso da internet deve ser aplicado. Também não estabelece a qual autoridade administrativa caberia a aplicação das multas, como a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), por exemplo.

Além disso, o Marco Civil também autoriza aplicação de multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, um valor muito acima do previsto no Código Processual e que abriu margem para a multa milionária cobrada do X.

Supremo tem autonomia para escolher aplicação

O doutor em direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, Rafael Garofano, entende QUE há um desafio jurídico, uma vez que o Marco Civil não estabelece o destino dos recursos, mas entende que a destinação deve seguir o caminho natural de multas aplicadas no âmbito de um processo civil.

“Se você fosse adotar uma analogia razoável, por exemplo, se a Senacon tivesse agido para proteger o Marco Civil da Internet e apurada essa infração; na regulamentação da Senacon, ela define a destinação dos valores das infrações para o Fundo defesa de direitos difusos”, afirmou.




Fonte da notícia

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Aviso de cookies do WordPress by Real Cookie Banner