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Nova Medida Provisória regulamenta transações via pix

Em entrevista ao Jornal Band News, o advogado, Robson Sant’Ana, explica a Medida Provisória nº 1288/2025 que esclarece regras das transações

O Governo Federal apresentou a Medida Provisória (MP) nº 1.288/2025, no dia 16 de janeiro, que reforça e esclarece as regras já existentes sobre as transações financeiras via pix.

A MP ocorreu após propagação de fake news sobre a taxação do método de pagamento, que segundo o Governo, equivale ao pagamento em dinheiro, e, por tanto, não possui tributo, imposto ou taxa, além de assegurar o sigilo bancário dos usuários.

Em entrevista ao Jornal Band News desta quinta-feira (30), o advogado e sócio fundador do RS ADVOGADOS, Robson Sant’Ana, explicou que a MP só fez regulamentar a utilização do pix, algo que já era feito.

A medida provisória, ela só veio para regulamentar a utilização do Pix como forma da administração fazendária verificar as movimentações de dados bancários e a partir disso ela perceber se há omissão de rendimentos ou não daquele que faz as movimentações. ”

Robson também falou que o Governo Federal falhou na comunicação das mudanças implementadas, o que gerou uma repercussão negativa.

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É só a gente olhar o impacto político que teve no governo federal, de forma negativa, da forma como foi divulgada. Porque a administração fazendária utiliza esses elementos para saber se há omissão de rendimentos ou não. Então, veja, me parece que foi muito mal comunicado pelo governo federal essa questão do PIX e que gerou sem sombra de dúvida um impacto político negativo para o governo federal. ”

Ele ainda explicou que a MP não afeta a segurança dos dados bancários do usuário.

Do ponto de vista de segurança não muda, porque esses dados, quando obtido pela administração fazendária, ela tem um dever de sigilo. Então dados bancários, a administração fazendária, ela tem acesso a sua movimentação bancária. Significa dizer que ela pode expor a sua movimentação bancária? Claro que não, mas ela utiliza a sua movimentação para saber se está compatível com a sua declaração de imposto de renda. ”

Confira a entrevista completa abaixo:

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