A partir da sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida autoriza a comercialização do dispositivo, desde que ele atenda às normas e seja aprovado pelos órgãos competentes, com a finalidade de proteger vítimas em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A nova legislação determina que a compra só poderá ser feita mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de que a compradora não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas por cinco anos, orientar sobre o uso adequado do equipamento e cumprir as exigências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto também estabelece que o spray de pimenta é de uso individual, intransferível e só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, de forma proporcional à ameaça. A lei ainda prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que oferecerá orientações sobre os limites legais da legítima defesa, prevenção à violência e uso responsável do dispositivo.
Flávia Mota, sob supervisão