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MPF solicita ao TSE deferimento da candidatura de Sheila Lemos

O colunista da Band Bahia, jornalista Victor Pinto, afirma que "independente de qual seja o resultado desta movimentação jurídica, a foto e o nome de Sheila Lemos estará na urna eletrônica no dia 6 de outubro

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) solicitou nesta terça-feira (24) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e defira a candidatura à reeleição da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil).

Na segunda (23), os desembargadores do TRE-BA decidiram pela inelegibilidade da prefeita sob o argumento de terceiro mandato familiar seguido.

O texto assinado pelo procurador Regional Eleitoral Samir Cabus Nachef Júnior aponta:

Ante todo o exposto, pugna a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo conhecimento do presente Recurso Especial para que o Tribunal Superior Eleitoral dê-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e, consequentemente, deferir o registro de candidatura de ANA SHEILA LEMOS ANDRADE, uma vez que se encontra elegível para concorrer ao cargo de prefeita nas eleições de 2024.

O procurador argumentou na ação que não há precedente para se configurar um terceiro mandato familiar da prefeita Sheila Lemos:

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Como foi devidamente eleita e diplomada antes da doença que acometeu o prefeito reeleito, e antes da substituição feita por sua mãe no período posterior à diplomação, não há como se pontuar máculas hábeis a atrair inelegibilidade (de Sheila Lemos).

De acordo com Samir Cabus Nachef Júnior, neste caso, em particular, o fato da mãe da prefeita ter assumido o posto no fim da gestão de Herzem Gusmão, por causa do afastamento dele por questões de saúde, não pode ser levado em conta, já que Sheila Lemos já estava eleita e diplomada vice:

A substituição feita por sua genitora, após a diplomação dos eleitos, não ‘contamina’ o mandato pelo qual ela foi eleita, pois foi um ato que ocorreu após o ‘encerramento definitivo’ da eleição: a diplomação. Se ocorreu após a diplomação, isso quer dizer que, até aquele momento, nenhum parente de ANA SHEILA LEMOS ANDRADE havia assumido o cargo de chefe do Executivo local. Se nenhum parente exerceu tal cargo até a sua diplomação, a substituição de sua mãe em dezembro de 2020 é ato estranho ao Direito Eleitoral e que não se comunica com o primeiro mandato de sua filha.

O colunista da Band Bahia, jornalista Victor Pinto, afirma que “independente de qual seja o resultado desta movimentação jurídica, a foto e o nome de Sheila Lemos estará na urna eletrônica no dia 6 de outubro. Os votos dados a ela ficam congelados e aguardam o parecer final do TSE e do STF para serem utilizados, ou não”.

Recurso Eleitoral MPF

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