MPBA recomenda que Município de Itabuna e Fasi sigam ordem legal de pagamentos de débito
A recomendação aponta a necessidade de que ambos os órgãos respeitem a ordem cronológica das despesas ao realizar pagamentos, salvo em situações excepcionais, como prevê a legislação vigente.


Na última segunda-feira (10), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) emitiu uma recomendação ao Município de Itabuna e à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (Fasi), visando corrigir irregularidades no pagamento de débitos relacionados a contratos firmados pela fundação.
A promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho, responsável pela recomendação, informou que, após análise, o MPBA constatou que a Fasi priorizou certos fornecedores ao realizar pagamentos na mesma data da liquidação do débito, enquanto outras empresas com dívidas anteriores não receberam pelos serviços prestados. Essa prática, segundo a promotora, configura uma violação do dever legal de pagar as dívidas conforme a ordem cronológica de exigibilidade dos débitos.
De acordo com a recomendação, o Município de Itabuna e a Fasi devem elaborar, no prazo de 15 dias, um plano de pagamento, com cronograma detalhado, para quitar os débitos relativos aos contratos firmados pela fundação até a data da notificação da recomendação. O plano deverá seguir a ordem cronológica das despesas, conforme exigido pela Lei 4.320/64 e pela Lei 14.133/21.
Além disso, os órgãos foram orientados a disponibilizar em uma seção específica dos seus sites institucionais, no prazo de 20 dias, o plano de pagamento. Mensalmente, deverão apresentar também a ordem cronológica de todos os pagamentos realizados, separados por fontes diferenciadas de recursos e categorias de contratos (fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e obras). Caso haja alteração nessa ordem, as justificativas deverão ser apresentadas, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 141, §1º, da Lei 14.133/21.
por Ana Flávia Costa, sob supervisão