Ministério Público do Trabalho defende condenação de Claudia Leitte em processo trabalhista de ex-backing vocal
Justiça reconhece vínculo empregatício e determina pagamento de R$ 229 mil em verbas rescisórias e destaca falhas na proteção de trabalhadores durante a pandemia

Danilo, conhecido como Danilo Black, trabalhou na banda de Claudia Leitte entre 2018 e 2022, período em que nunca teve a carteira assinada. Segundo o músico, sua situação se agravou em 2021, quando contraiu COVID-19 durante um show no Rio Grande do Norte, após ter sido exposto por colegas já contaminados. Ele afirmou ter sido dispensado enquanto estava afastado pela doença.
O MPT destacou falhas graves das empresas ligadas à cantora na fiscalização das medidas de prevenção ao coronavírus, como uso correto de equipamentos de proteção e distanciamento social. Segundo a procuradora Carla Geovanna Cunha Rossi Mota, “repousam nos autos provas que apontam diversas falhas das empresas na condução/fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção”.
A decisão judicial classificou a enfermidade do músico como uma doença ocupacional, atribuindo responsabilidade à equipe da cantora. O MPT recomendou que a Justiça mantenha a condenação, negando o recurso ordinário apresentado pela defesa de Claudia Leitte.


Para o advogado do músico, Emílio Fraga, a sentença deve ser mantida. “Houve uma agressão à legislação trabalhista, com contratação irregular e falhas na segurança e saúde do trabalhador”, afirmou Fraga.
A decisão, datada de 12 de dezembro de 2024 e publicada em fevereiro, representa um marco para a proteção dos direitos trabalhistas durante a pandemia. A defesa da cantora ainda pode recorrer, mas enfrenta uma posição firme do MPT e provas robustas que dificultam a reversão da sentença.