A Justiça Federal condenou o Município de Sebastião Laranjeiras, nesta quarta-feira (28), a adequar a carga horária dos dentistas de acordo com a Lei Federal nº 3.999/61, que garante os direitos dos servidores atuais, sem redução de orçamentos.
A sentença foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) entrar com uma ação contra o município por conta do descumprimento da legislação.
A Lei prevê que os Cirurgiões-Dentistas deverão receber um salário base que equivale a três salários mínimos para uma carga horária de 20h semanais.
No entanto, o CRO-BA constatou que o município contratou dentistas com carga horária superior a 20 horas semanais e pagamentos mensais inferiores a três salários mínimos.
A Juíza Flávia de Macêdo Nolasco da Vara Federal Cível e Criminal de Guanambi julgou procedente a ação e condenou o Município a cumprir a carga horária de 20h semanais dos atuais e futuros servidores públicos da Odontologia, no entanto, indeferiu o pagamento do piso salarial.
A prefeitura de Sebastião Laranjeiras ainda pode recorrer.