A Justiça Federal determinou que o município de Ibicoara, na Chapada Diamantina, adeque a carga horária e a remuneração dos cirurgiões-dentistas da rede pública municipal conforme estabelece a Lei Federal nº 3.999/61. A sentença foi proferida após ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), que identificou o descumprimento da norma por parte da prefeitura.
De acordo com a legislação federal, os profissionais da Odontologia devem cumprir carga horária de 20 horas semanais, com remuneração-base equivalente a três salários mínimos. No entanto, o CROBA constatou que a gestão municipal contratava dentistas com carga de 40 horas semanais e salários inferiores ao mínimo legal exigido.
A sentença, referente ao processo nº 1005021-70.2022.4.01.3308, determina que o município tem 30 dias para fazer os ajustes, sem redução dos vencimentos dos profissionais já contratados. A decisão ainda cabe recurso, e o prazo para manifestação da prefeitura vai até 26 de maio. Até o momento, segundo o CROBA, o município não apresentou resposta.
Para o Conselho Regional de Odontologia da Bahia, a decisão representa uma vitória significativa na luta pela valorização da profissão. “Essa conquista reforça nosso compromisso com os direitos dos profissionais da Odontologia e com o cumprimento da legislação que garante condições justas de trabalho”, destacou a entidade.