O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5) determina que uma funcionária do banco Bradesco seja indenizada em R$ 75 mil por conduta discriminatória após retorno de licença-maternidade em uma agência de Jequié.
Segundo o processo, quando voltou ao trabalho, a bancária, que atuava antes como gerente de contas, passou a executar funções auxiliares por meses, diferentes das que exercia anteriormente. Essa prática, no entanto, não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde, apenas com as mães.
De acordo com a bancária, sete dias após se afastar, outra pessoa foi promovida para ocupar a função que ela exercia.
O gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para a funcionária trabalhar, mas ela não concordou, pois tinha um bebê recém-nascido.
O Bradesco afirmou que a funcionária manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. O banco negou que haja a prática do machismo estrutural na agência.
A decisão ainda cabe recurso.