Bahia

Importunação sexual no Carnaval: o que diz a lei e como denunciar

Delegada Gabriela Garrido explica as diferenças entre assédio e importunação sexual e alerta sobre a gravidade do crime durante a folia

Durante o Carnaval, a aglomeração de pessoas e o consumo de álcool contribuem para o aumento dos crimes de cunho sexual. No entanto, muitos ainda confundem os termos “assédio” e “importunação sexual”. A delegada Gabriela Garrido esclarece a diferença entre os crimes e reforça a necessidade de denunciar.

Importunação x assédio sexual: qual a diferença?

“Durante o Carnaval, qualquer festejo que haja aglomeração de pessoas, que haja uso de bebida alcoólica, que as pessoas estejam naqueles momentos de descontração, geralmente os crimes de cunho sexual aumentam nesse período. E o crime que aumenta, na verdade, não é o que as pessoas chamam de assédio. O que as pessoas conhecem popularmente por assédio é o crime de importunação sexual, que está no artigo 215-A, e a pena é bem maior do que a do assédio. O assédio sexual tem a ver com uma relação de hierarquia ou de temor reverencial entre o autor e a vítima, e a importunação sexual não.”

O que diz a lei sobre importunação sexual?

“O crime de importunação sexual está contido no artigo 215-A do Código Penal e consiste em você praticar com alguém, sem anuência desse alguém, ações ou atividades de cunho sexual, atividades lascivas, como beijo roubado, puxão de cabelo, encoxamento, esfregar na pessoa. Essas ações são consideradas importunação sexual, e a pena é razoavelmente grande, passível de flagrante e de prisão também.”

Quais são as penalidades para esse crime?

“Inclusive, não cabe fiança na delegacia, porque a pena máxima é superior a quatro anos. Esses crimes aumentam nessa época, onde há uma maior aglomeração de pessoas, uma maior utilização de álcool, e as pessoas ficam realmente mais inconvenientes muitas vezes e acabam cometendo esse tipo de crime. Infelizmente, o corpo da mulher é visto socialmente como algo que se pode desfrutar, como se a roupa curta significasse um convite, o que é um verdadeiro absurdo. Então, o crime está contido nas disposições do Código Penal que tratam dos crimes contra a dignidade. O procedimento para denúncia é o mesmo de outras épocas.

Quem presenciar uma mulher nessa situação deve chamar a guarnição da PM ou levá-la a um posto da Polícia Civil. A própria vítima também pode denunciar. Aqui em Vitória da Conquista, temos a Delegacia da Mulher, que funciona em regime de plantão e estará operando durante o Carnaval. A vítima pode se dirigir até lá e registrar a ocorrência para que as medidas cabíveis sejam tomadas.”

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O que está sendo feito para coibir os casos de importunação sexual no Carnaval?

“Olha, as medidas de prevenção incluem campanhas educativas que devem ser feitas durante todo o ano e intensificadas no Carnaval, explicando para as pessoas que esse tipo de comportamento não é admitido por lei, é um crime grave. Os homens, principalmente, devem aprender a se comportar com respeito. Isso não significa que a pessoa não possa paquerar. A paquera é algo recíproco. Se a outra pessoa demonstra interesse, ótimo. Se não, você simplesmente para. Caso contrário, já está cometendo um crime.”

O papel da sociedade

A conscientização coletiva é essencial para combater esses crimes. “A sociedade deve mostrar que esse tipo de comportamento não é mais tolerável. Homens que presenciam amigos cometendo esses atos devem intervir, deixando claro que isso é crime”, reforça a delegada.

Com informação, fiscalização e engajamento social, é possível garantir que o Carnaval seja um período de celebração e respeito para todos.

Confira a matéria completa que foi ao ar no Jornal Band News aqui:

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