Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais voltados à infância e juventude
Campanha Imposto do Bem, promovida pelo TJ-BA, permite direcionar parte do imposto devido para fundos da criança e do adolescente até o dia 30 de maio

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. Até lá, pessoas físicas e jurídicas têm a opção de destinar parte do valor devido a projetos sociais voltados para o atendimento de crianças e adolescentes, por meio da campanha Imposto do Bem, iniciativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A campanha permite que pessoas físicas destinem até 3% do imposto devido, e empresas tributadas pelo lucro real, até 1%. A destinação não representa custo adicional ao contribuinte, já que os valores são realocados dentro da própria declaração, sem prejuízo às deduções legais ou outros benefícios fiscais.
Os recursos arrecadados são repassados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e utilizados para apoiar iniciativas sociais. A campanha busca estimular a participação da sociedade no financiamento de políticas públicas, com foco na proteção e garantia de direitos da população infantojuvenil.
Desde o início da mobilização, a CIJ tem realizado encontros em diversos municípios baianos para divulgar a campanha, com foco em contadores, advogados, comerciantes, líderes religiosos e representantes da sociedade civil. A coordenadoria é presidida pelo Desembargador Salomão Resedá.
Como fazer a destinação:
1. Escolha o modelo completo da declaração (com deduções legais).
2. Acesse a aba “Fichas da Declaração” > “Doações Diretamente na Declaração”.
3. Selecione o fundo desejado (Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa) e clique em “novo”.
4. Escolha o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal), o município e informe o valor a ser destinado, respeitando o limite disponível.
5. Após o envio da declaração, o programa gerará um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
6. Imprima o documento e realize o pagamento até o vencimento da primeira cota ou da cota única do imposto.