Em entrevista ao Band Cidade desta segunda-feira (4), apresentado por Paulo Martins, a Supervisora de Relacionamento com o Poder Público da Neoenergia Coelba, Flávia Calheira, falou que o consumidor tem direito a ressarcimento de danos elétricos, nos casos de eletrodomésticos que foram danificados por conta de uma queda de energia elétrica.
Desde que seja comprovada que a causa da queima do aparelho seja de responsabilidade da distribuidora, então foi algo na falta de energia ou no retorno da energia que ocasionou a queima do aparelho, o consumidor tem todo o direito de abrir uma solicitação que a gente chama de ressarcimento de danos elétricos”.
Esse pedido de ressarcimento pode ser feito através do WhatsApp (71) 3370-6350, na loja de atendimento presencial, localizado na Avenida Olívia Flores, nas lojas credenciadas, para quem não mora em Vitória da Conquista ou pelo número 116.
Por Matheus Guimarães, sob supervisão