Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral desde o último dia 16. A divulgação é permitida nas ruas, internet e horário eleitoral gratuito, mas há regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, há novidades nas normas, principalmente sobre a aplicação de inteligência artificial e conteúdos de desinformação.
O TSE liberou, por exemplo, o impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, partidos, federações, coligações, candidaturas e até representantes. É permitido também contratar serviço para priorizar e promover as candidaturas na internet.
Além disso, as candidaturas podem pagar ou impulsionar a propaganda nas redes sociais. Mas o TSE não permite o disparo em massa de mensagens ou veicular propaganda em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.
O uso de inteligência artificial é permitido para criar e imagens e sons, desde que rotulado e indicado que é um conteúdo manipulado. Não é permitido utilizar a I.A. para fabricar ou manipular conteúdos para difundir mentiras sobre o processo eleitoral, ou simular por chatbots e conteúdos sintéticos conversa de candidaturas ou outra pessoal real com eleitores.
O deep fake também é proibido, principalmente caso seja usado para prejudicar ou favorecer uma candidatura, criando, substituindo ou alterando imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
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