Aposentado com doença grave tem insenção; veja como pedir
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O Mal de Alzheimer é outro exemplo. Embora não esteja expressamente mencionado na lei, é considerado um caso de alienação mental. Diante dessas barreiras, a solução muitas vezes é buscar assessoria jurídica especializada em direito previdenciário ou tributário para entrar com um processo.
Apesar da possível recusa do INSS, casos bem fundamentados têm grandes chances de sucesso em processo judicial. Doenças como Parkinson e esclerose múltipla geralmente são aceitas mais facilmente, pois seus nomes deixam claro que se enquadram nos critérios legais, evitando a necessidade de intervenção judicial.
Visite o médico e solicite um relatório detalhado
A primeira etapa crucial para pleitear a isenção fiscal é a obtenção de um laudo médico minucioso. Recomenda-se, inicialmente, contatar o médico responsável pelo acompanhamento da doença, munido de todo o histórico médico do paciente. É irrelevante se o médico atua no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consultório particular ou por meio de convênio médico. Deve-se explanar a situação ao profissional e requerer um laudo detalhado.
Durante a consulta, é importante discutir a possibilidade de realização de exames complementares para comprovar a condição médica, os quais devem ser anexados ao laudo, juntamente com o histórico de exames disponíveis. O laudo médico deve conter informações precisas sobre a doença, data do diagnóstico inicial, estado clínico atual, sintomas, tratamentos realizados, intervenções cirúrgicas e medicamentos em uso.
Caso o nome da doença não corresponda exatamente à terminologia legal, é necessário que o laudo faça referência ao termo utilizado na legislação, especialmente em casos como Alzheimer, doenças psiquiátricas ou cardíacas.
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