Advogado alerta para a obrigatoriedade do seguro de acidente de trabalho nas contratações para o carnaval
Especialista em direito trabalhista, Emílio Fraga, chama atenção para a contratação de pessoa jurídica para evitar responsabilidades trabalhistas

Faltam apenas oito dias para o início do Carnaval, e o advogado especialista em direito trabalhista, Emílio Fraga, alerta para a obrigatoriedade, por lei, do seguro de acidente de trabalho na contratação de profissionais para eventos carnavalescos.
O advogado destacou que negligenciar essa exigência legal pode resultar em consequências para empregadores e trabalhadores.
A ausência de cobertura adequada expõe os profissionais a riscos inaceitáveis e os contratantes a sanções severas”.
Ele também alertou para a contratação de profissionais como pessoas jurídicas para evitar responsabilidades trabalhistas, o que o especialista chamou de “pejotização”: “A pejotização precariza as relações de trabalho e deixa os profissionais desamparados em casos de acidentes”.
No contexto do carnaval, onde profissionais, como cordeiros, técnicos de montagem, músicos e trabalhadores do entretenimento enfrentam condições intensas, a falta de proteção adequada pode levar a tragédias.
Eventos recentes, como o incêndio em uma fábrica de fantasias no Rio de Janeiro, que deixou 21 feridos, evidenciam a urgência de medidas preventivas e do cumprimento rigoroso das obrigações legais por parte dos contratantes”.
A recente condenação da cantora Claudia Leitte ilustra os perigos da falta de conformidade com as normas trabalhistas. Em primeira instância, a Justiça reconheceu que a artista e suas empresas falharam em garantir um ambiente seguro para seus funcionários durante a pandemia de COVID-19, o que resultou no reconhecimento do vínculo empregatício e em penalidades financeiras. Segundo Fraga, este caso ressalta a importância de assegurar que todos os trabalhadores, contratados temporariamente ou sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estejam devidamente protegidos.