Economia

Marfrig tem recurso negado e é condenada a pagar R$ 1,7 mi por jornada excessiva a motoristas

A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o pedido da MFB (Marfrig Frigoríficos do Brasil) e impôs indenização por dano moral coletivo de R$ 1,7 milhão, em virtude de um processo por jornada excessiva de trabalho dos motoristas carreteiros sem o devido controle das horas devidamente trabalhadas. Cabe recurso para a companhia.

No processo, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, os motoristas acusam a Marfrig de “jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, com trabalho até mesmo durante a madrugada, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador”.

Em parte do processo, é explicado que “o réu Marfrig possui capacidade econômica e assistência jurídica suficientes para cumprir a lei e ter consciência da ilegalidade de seus atos, de modo que é evidente que a conduta reiterada de lesão aos direitos de seus trabalhadores é deliberada, integrando a própria estratégia competitiva do empreendimento”, diz.


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