A Arquidiocese de Vitória da Conquista informou na noite de domingo (19) que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu integralmente a liminar e todos os demais atos judiciais da Ação Civil Pública que tramitava na 1ª Vara Federal do município. Segundo a instituição, a decisão “devolve a paz jurídica à população conquistense” e restabelece a normalidade nas relações entre proprietários, foreiros e a Igreja.
A liminar anterior, concedida pela Justiça Federal, proibia a Arquidiocese e o Ofício de Registro de Imóveis de promoverem a apropriação de propriedades em sete bairros da cidade por meio de transferências e criação de enfiteuses. O Ministério Público Federal, com apoio do MP-BA, argumentava que a medida poderia atingir cerca de 150 mil famílias, incluindo beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, e gerar cobrança de laudêmio sobre imóveis enfitêuticos sem base legal suficiente.
A Arquidiocese ressaltou que atua dentro da legalidade desde 1845, amparada em títulos legítimos e decisões judiciais transitadas em julgado, e que as enfiteuses estabelecidas antes de 2002 continuam válidas. Em nota, a instituição afirmou que a decisão do TRF1 representa “um marco de justiça e serenidade institucional” e pediu que a população não se deixe levar por informações falsas, destacando seu compromisso com o serviço social, pastoral e educativo à comunidade local.