O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) marcou para esta sexta-feira (27) o julgamento do recurso interposto pelos candidatos a vereador do partido Avante em Vitória da Conquista, que tentam reverter a decisão do juiz Rodrigo Souza Britto, da 39ª Zona Eleitoral. A decisão anterior julgou procedente a ação movida pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV), que acusa o partido de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
O recurso será analisado pelo desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, relator do caso, durante sessão que começa às 8h e já conta com mais de 50 processos na pauta. Existe, portanto, a possibilidade de o julgamento ser adiado.
A ação aponta que a candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos teria sido fictícia, utilizada apenas para cumprir a exigência legal de número mínimo de candidatas mulheres. Segundo o processo, Gilvaneide teve apenas um voto, não votou nem em si mesma, não fez campanha, não apresentou movimentações financeiras e não teve qualquer atuação pública durante o período eleitoral.
Após a decisão de primeira instância que reconheceu a fraude, os candidatos do Avante tentaram reverter a situação com embargos, mas sem sucesso. Com isso, recorreram ao TRE.
Na mesma decisão, o juiz Rodrigo Souza Britto havia negado o pedido da federação de impedir a posse do vereador Natan da Carroceria (Avante), bem como de retotalizar os votos e dar posse à primeira suplente Gabriela Garrido (PV). Segundo o magistrado, a lei garante efeito suspensivo ao recurso, impedindo alterações até o trânsito em julgado.
Se o TRE rejeitar o recurso, Natan da Carroceria perde o mandato de forma imediata. No entanto, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que poderá suspender os efeitos da decisão até que o caso seja analisado em instância final.