O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 180 dias de licença remunerada, sendo 120 dias de licença e outros 60 dias de prorrogação, independentemente do tipo de vínculo trabalhista ou funcional.
O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta de quem deixar o hospital por último. A decisão também determina que a nova regra seja aplicada às licenças futuras e às que já estão em andamento. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a ampliação permite mais tempo para a recuperação da mulher, os cuidados com o bebê e a formação dos vínculos familiares.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a diferença entre os períodos previstos para mulheres de diferentes regimes de contratação. Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já servidoras públicas adotantes tinham prazos menores. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que as licenças têm como objetivo garantir a formação do vínculo entre mães e filhos e, por isso, não deveriam ter períodos diferentes.