O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), declarar inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na prática, a Corte invalidou o entendimento de que os povos originários só teriam direito às áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. É um reposicionamento institucional com impacto direto no mapa fundiário do país.
Com a decisão, o STF reafirma que os direitos indígenas são originários, anteriores ao próprio Estado. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, abriu a trilha, mas não houve consenso sobre pontos sensíveis, como critérios de indenização a produtores rurais que ocupam áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas. O tema segue em aberto, aguardando alinhamento fino entre os ministros.
O julgamento ocorre dois anos após o Supremo já ter considerado a tese inconstitucional, em 2023, decisão que colidiu com o Congresso Nacional. Naquele ano, o presidente Lula vetou trechos da Lei 14.701, que validava o marco temporal, mas o veto foi derrubado. Partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para sustentar a lei, enquanto entidades indígenas e siglas governistas entraram com ações no sentido oposto.
Em paralelo, o Senado avançou em outra frente e aprovou a PEC 48/23, que tenta cravar o marco temporal na Constituição. O jogo segue em múltiplas arenas. Os detalhes finais da decisão do STF foram publicados após o encerramento oficial do julgamento virtual. O cenário exige estratégia, diálogo e visão de longo prazo.