O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros entenderam que a proteção pode ser concedida mesmo quando o agressor não possui relação doméstica, familiar ou íntima com a vítima. A decisão permite que mulheres em situações de perseguição, assédio, ameaça ou sequestro motivados por gênero também possam recorrer às medidas previstas na legislação.
A decisão foi tomada a partir de um caso ocorrido em Minas Gerais, em que uma mulher denunciou ameaças de morte e perseguições praticadas por um vizinho. A Justiça estadual havia negado a proteção por entender que não existia entre os dois uma relação íntima de afeto. Para o relator, ministro Edson Fachin, a violência de gênero pode ocorrer em diferentes ambientes, como espaços sociais, profissionais, institucionais e comunitários, e a situação apresentada indicava tentativa de controle e restrição da liberdade da vítima.
O advogado criminalista e professor de Direito Penal Guilherme Augusto Mota explica que a mudança corrige uma limitação da interpretação original da Lei Maria da Penha. “A violência de gênero não existe apenas dentro de casa ou das relações afetivas. Ela também pode ocorrer no trabalho, na vizinhança, na política, no ambiente acadêmico ou em qualquer outro espaço social”, afirma. Segundo ele, a aplicação da medida exigirá a análise de elementos que demonstrem que a violência está relacionada ao gênero, como perseguição após uma rejeição, sentimento de posse, ameaças de conteúdo sexual ou misógino e tentativas de controlar a liberdade da mulher.