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‘Setembro Amarelo’: as consequências do bullying na vida das pessoas e na sociedade

setembro 11, 2024
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Arquivo Pessoal

O mês de setembro é dedicado à campanha “Setembro Amarelo” e no dia 10 deste mês é celebrado o Dia Mundial da Prevenção ao Suicídio. Neste ano, a data é marcada pelo tema “Se precisar, peça ajuda”.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), são registrados mais de 700 mil casos de suicídio em todo o mundo. No Brasil, os números chegam a, aproximadamente, 14 mil ocorrências por ano, uma média de 38 por dia.

Na última sexta-feira (10), a Band Conquista recebeu a denúncia de um de nossos ouvintes, o senhor William Sousa de Aguilar, que relatou que sua filha tem sofrido bullying na Escola Euclides da Cunha, localizada no distrito São Sebastião de Vitória da Conquista, além de ainda ter recebido uma ameaça de morte escrita no banheiro.

O bullying é um dos motivos que podem levar uma pessoa ao suicídio.

O psicólogo clínico e educacional, Bruno Aragão, em entrevista exclusiva à Band Conquista, explicou o que o bullying é uma situação que se caracterizada por agressões física, verbais, exclusão social e o cyberbullying, praticadas por uma ou mais pessoas, gerando, assim, sofrimento a alguém, podendo ocorrer em diversos contextos sociais, como escolas, universidades, famílias.

Bruno também explicou quais os perfis das pessoas envolvidas na prática do Bullying: “O que a gente precisa pensar sempre em relação a este fenômeno, a este ato de violência, é que existe uma vítima, que sofre com essas agressões e o próprio agressor, aquele que pratica, que por vezes, consegue também envolver os grupos, e estes grupos, este público espectador que assiste a tudo isso, acaba reforçando por vezes o comportamento desse agressor, uma que se omite e não denuncia“.

Bruno Aragão também falou sobre as consequências que a prática do bullying pode ter para a vítima, como os transtornos de ansiedade, as fobias sociais, a própria depressão, e também, o “bullicídio”, que “é o fenômeno vivenciado por uma pessoa, por práticas constantes do bullying, então ela sofre com essa prática na vivência escolar e acaba não tendo condições, não é bem assistida, tendo, então, como ato consequente o suicídio“.

Ele também destacou o combate ao bullying, que pode ser feito pela sociedade, sendo muito bem pensado, discutido nos espaços formativos, como nas escolas, para revelar essa problemática e encontrar meios para desenvolver uma cultura de paz, de respeito.

Na entrevista, Bruno Aragão listou quais medidas as escolas podem tomar para combater essa prática: “as escolas precisam criar também políticas educacionais locais que coíbam essas práticas. Desenvolver ações constantes com um projeto sólido, um projeto que visualiza as discussões, mas também os manejos de acolhimento à vítima, ao agressor, ao público espectador, formação também com os professores e demais funcionários do espaço escolar para compreenderem este fenômeno, ou seja, é mover toda a comunidade na compreensão deste ato, e também de que maneira a gente pode assistir aqueles que diretamente estão sofrendo”.

No dia 12 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei 14.811/2024, que criminaliza o bullying e o cyberbullying no Brasil. A lei visa proteger crianças e adolescentes de violência em estabelecimentos educacionais e similares.

O artigo 3°, em seu Parágrafo Único, dispõe que “os protocolos de medidas de proteção à violência contra a criança e ao adolescente nos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, deverão prever a capacitação continuada do corpo docente, integrada à informação da comunidade escolar e da vizinhança em torno do estabelecimento escolar”.

Por Matheus Guimarães

Diretamente da redação, artigo publicado por:

Redação

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