O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que reconhece as guardas municipais e os agentes de trânsito como parte integrante do sistema de segurança pública do país. A medida representa uma mudança significativa na Constituição Federal, que atualmente contempla apenas forças como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Com a aprovação da PEC, os municípios ganham respaldo constitucional para ampliar as atribuições das guardas municipais, que poderão exercer atividades como policiamento ostensivo local e comunitário, além da proteção de bens, serviços e instalações públicas. A proposta também permite que os municípios alterem a nomenclatura dessas corporações, adotando designações como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda metropolitana”, entre outras.
Apesar da flexibilidade nos nomes, a transformação das atuais guardas em forças com nova denominação dependerá de concurso público ou da reestruturação das carreiras já existentes.
O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados, onde precisará também ser aprovado em dois turnos para ser incorporado à Constituição. Caso avance, a medida deve provocar uma reconfiguração do papel das guardas municipais no contexto da segurança pública brasileira, principalmente nos centros urbanos onde sua atuação já é mais presente.