O Diretório Estadual do PSDB apresentou, nesta quinta-feira (20), embargos de declaração contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determinou a perda do mandato do vereador de Vitória da Conquista Diogo Gomes de Azevedo Feitosa. A ação de justificação de desfiliação partidária foi movida por Alisson Roberto Seles, e o processo é relatado pela desembargadora eleitoral Carina Canguçu.
No recurso, o partido pede que a decisão não seja executada imediatamente, especialmente com o afastamento de Diogo Azevedo da Câmara Municipal e a convocação do suplente. A defesa sustenta que, enquanto os embargos de declaração não forem julgados e o respectivo acórdão publicado, não haveria esgotamento da instância ordinária. O PSDB cita o artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral e decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo as quais decisões que resultem em perda de mandato nas eleições municipais devem aguardar o encerramento da instância ordinária.
Entre os precedentes apresentados está decisão do TSE, de março de 2026, referente a um processo de Lauro de Freitas, na Bahia. Na ocasião, o tribunal suspendeu os efeitos de uma decisão do TRE-BA até a publicação do julgamento dos embargos de declaração. O PSDB também cita decisões envolvendo Ilhéus e Valença, nas quais o próprio TRE-BA teria reconhecido que a apresentação de embargos interrompe os prazos e impede a execução imediata da decisão.
O partido também questiona a decretação de revelia no processo. Segundo a defesa, a contestação foi apresentada com base na data indicada pelo sistema PJe como prazo final e, por isso, não poderia ser considerada intempestiva. Os advogados citam decisões recentes do TSE que reconhecem a possibilidade de afastar a perda de prazo quando há erro nas informações fornecidas pelo sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, com base nos princípios da boa-fé, cooperação processual e proteção da confiança. Os embargos ainda serão analisados pelo TRE-BA.