Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária que teve o contrato rescindido durante uma gravidez de alto risco. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que manteve a sentença da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista. Segundo o processo, a mulher estava em acompanhamento pré-natal de alto risco quando foi comunicada sobre o cancelamento.
A beneficiária havia sido diagnosticada com trombofilia e diabetes gestacional e precisava utilizar diariamente o anticoagulante enoxaparina, além de acompanhamento obstétrico durante a gestação e por até 45 dias após o parto. O caso foi considerado ainda mais delicado porque ela já havia passado por duas perdas gestacionais. Para o TJBA, a comunicação do cancelamento nesse período agravou a situação de vulnerabilidade da paciente.
A relatora, desembargadora Maria da Purificação da Silva, destacou que, embora a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar permitam, em determinadas situações, a rescisão unilateral de contratos coletivos, esse direito possui limites. Segundo a magistrada, a medida deve respeitar princípios como dignidade da pessoa humana e proteção à vida e à saúde. O tribunal também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de planos de saúde, mantendo a indenização de R$ 10 mil.