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OAB alerta para risco à laicidade em escolas de Vitória da Conquista

agosto 19, 2025
Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou, em primeira votação no dia 23 de maio, o projeto de lei que permite a utilização da Bíblia como material complementar nas escolas da rede municipal. De autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB), a proposta recebeu 17 votos favoráveis e apenas um contrário.

Segundo o texto aprovado, o uso da Bíblia será opcional e deverá respeitar a liberdade de consciência dos alunos, vedando qualquer forma de imposição religiosa. O material poderá ser empregado em atividades pedagógicas, como projetos de leitura, educação em valores e estudos literários ou históricos, desde que contextualizado. Alunos que não desejarem participar poderão se abster, mediante manifestação pessoal ou orientação dos responsáveis.

O vereador Edivaldo Ferreira Júnior defende que a proposta tem caráter pedagógico e não impõe uma religião, afirmando que outros livros sagrados poderiam ser utilizados. Em contrapartida, o vereador Alexandre Xandó (PT) criticou a iniciativa, alegando que privilegia uma fé específica e contraria o princípio de laicidade do Estado, defendendo que o Legislativo municipal não deve decidir quais livros entram em sala de aula.

A legislação tem gerado preocupação em setores da sociedade, incluindo sindicatos de professores e associações civis, que apontam risco de marginalização de alunos de diferentes crenças. Especialistas também questionam a constitucionalidade do projeto, lembrando que o artigo 19 da Constituição Federal proíbe que o poder público promova ou favoreça qualquer religião, enquanto o ensino religioso deve ser facultativo e respeitar a diversidade cultural e religiosa, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, Subseção Vitória da Conquista, divulgou nota oficial se opondo a lei. Abaixo, a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL – OAB/BA SUBSEÇÃO VITÓRIA DA CONQUISTA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, Subseção Vitória da Conquista, expressa sua oposição à Lei Municipal nº 3.029, de 1 de agosto de 2025, promulgada pela Câmara Municipal, que autoriza o emprego da Bíblia Sagrada como material didático complementar nas unidades educacionais da rede pública municipal.

A legislação em questão desconsidera a diversidade religiosa presente em Vitória da Conquista, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2022), que indicam a existência de comunidades católicas, evangélicas, espíritas, de umbanda, candomblé e sem religião. Ao priorizar a Bíblia, a lei compromete a isonomia entre cidadãos, prevista no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, e a liberdade religiosa, assegurada no artigo 5º, inciso VI, do mesmo diploma. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.256/MS (2021), 5.257/RO (2018) e 5.258/AM (2021), declaram inconstitucionais disposições semelhantes por violarem a separação entre Estado e confissões religiosas.

Além das irregularidades materiais, a lei apresenta defeitos formais, ao usurpar a competência privativa da União para definir diretrizes educacionais, nos termos do artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, e ao interferir na gestão curricular, atribuição exclusiva do Poder Executivo Municipal, conforme artigo 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município (1990). Julgados de tribunais estaduais, a exemplo do Tribunal de Justiça da Paraíba na ADI 0805997-05.2021.8.15.0000 (2022) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na ADI 5025546-60.2022.8.24.0000 (2022), reforçam a invalidade de iniciativas que impõem conteúdos confessionais em ambientes escolares.

A OAB/BA – Subseção Vitória da Conquista defende a preservação do Estado laico como pilar do regime democrático, garantidor da convivência harmoniosa entre diferentes crenças e da formação educacional plural. Recomendamos a imediata contestação judicial da lei por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça da Bahia, com fundamento no artigo 134 da Constituição Estadual (1989). Convidamos a advocacia e a sociedade civil a unirem esforços na proteção dos direitos fundamentais, promovendo debates e ações que fortaleçam a laicidade e a inclusão religiosa.

Diretamente da redação, artigo publicado por:

Redação

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