O Ministério do Turismo regulamentou, na semana passada, a Nova Lei Geral do Turismo, que define regras para meios de hospedagem no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro e passa a valer a partir de 16 de dezembro.
Entre as mudanças estão a padronização dos horários de entrada (check-in) e saída (check-out), o tempo destinado à limpeza das acomodações e a digitalização do registro de hóspedes. O objetivo, segundo a pasta, é agilizar e melhorar a prestação de serviços no setor.
As regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos de floresta. Estão fora da regulamentação os imóveis residenciais alugados por temporada via aplicativos como Airbnb e Booking.
O que muda para os hóspedes
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Diárias: passam a cobrir 24 horas, sendo até 3 horas reservadas para limpeza, garantindo no mínimo 21 horas de hospedagem.
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Horários: cada estabelecimento definirá check-in e check-out, mas deve informar com clareza ao cliente.
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Limpeza: o quarto deve estar pronto em até 3 horas após a saída do hóspede.
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Antecipação ou saída tardia: podem ser autorizadas mediante disponibilidade e cobrança adicional, desde que informadas previamente.
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Registro: a partir de dezembro, será obrigatória a ficha digital de identificação dos hóspedes, substituindo o modelo em papel.
Em caso de descumprimento das regras, os clientes podem acionar órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Ministério Público e a plataforma Consumidor.gov.br.
Segundo o Ministério do Turismo, os dados coletados não serão públicos e servirão apenas para fins oficiais, como estatísticas e formulação de políticas públicas. A ideia é que, futuramente, o hóspede possa preencher a ficha online antes da chegada, reduzindo filas na recepção.