O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), a Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil. A norma determina percentuais mínimos de cacau na composição dos chocolates comercializados no país e obriga os fabricantes a informarem, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos nacionais e importados.
A norma entra em vigor em 360 dias, prazo dado para que a indústria se adapte às exigências. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de destacar na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo, no formato “Contém X% de cacau”, facilitando a identificação pelo consumidor.
A legislação também estabelece percentuais mínimos para diferentes categorias, como chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatados e cacau em pó, além de proibir imagens e expressões que possam induzir o consumidor ao erro. Em caso de descumprimento, fabricantes e responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades sanitárias e legais.
Por Matheus Guimarães, sob supervisão