Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber benefício durante o período. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incorpora às regras da administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O afastamento pode durar até seis meses, conforme determinação judicial.
Pela decisão do STF, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento pelo período restante. Nos casos de trabalhadoras sem vínculo empregatício, mas seguradas da Previdência, o benefício é pago integralmente pelo INSS. Não é exigido período de carência e o tempo de afastamento é contabilizado para aposentadoria. Para mulheres que não são seguradas, o STF estabeleceu que o pagamento terá natureza assistencial, sob responsabilidade do ente público indicado pelo juiz.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o parecer da AGU busca evitar que a mulher precise entrar com uma nova ação judicial para receber os valores após conseguir a medida protetiva. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, que deverá contar com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. Ainda segundo a Secom, o INSS poderá cobrar do agressor, por meio de ação judicial, os valores pagos à vítima.