O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta terça-feira (30) a Portaria nº 11.460/2025, que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo a serem observados em 2026 pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O calendário traz dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, incluindo datas cívicas e religiosas tradicionais, além de períodos como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo. Segundo o MGI, a medida busca garantir previsibilidade administrativa, facilitar o planejamento institucional e assegurar a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais.
A Portaria determina ainda que feriados estaduais da Data Magna e datas municipais relacionadas ao centenário de fundação das cidades poderão ser observados pelas repartições federais nas respectivas localidades, desde que previstos em lei. Por outro lado, fica proibida a antecipação de pontos facultativos ou a adoção de datas definidas apenas por legislações estaduais ou municipais, com exceções previstas no texto.
Outro ponto regulamentado é a compensação de dias de guarda religiosa não incluídos no calendário oficial. Nesses casos, o servidor poderá compensar as horas até o mês seguinte, mediante autorização da chefia imediata, conforme as regras estabelecidas pela Portaria.
Veja a lista completa de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
Feriados
- 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal;
- 3 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo;
- 21 de abril (terça-feira), Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (segunda-feira), Finados;
- 15 de novembro (domingo), Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira), Natal.
Pontos facultativos
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira), Carnaval;
- 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 4 de junho (quinta-feira), Corpus Christi;
- 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público federal;
- 24 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 31 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).