Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), a Lei nº 15.198/2025 define uma série de ações prioritárias que o poder público deverá implementar para reduzir a mortalidade materna e infantil, com foco especial em bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação.
A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece diretrizes para a melhoria no atendimento a gestantes de risco e a recém-nascidos prematuros, diante do alto índice de partos prematuros registrados no país, um dos mais elevados do mundo.
A nova lei determina que hospitais e unidades de saúde tenham profissionais treinados em reanimação neonatal, Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) especializadas e equipes multidisciplinares. Também garante o direito dos pais acompanharem o bebê em tempo integral, atendimento psicológico durante a internação e acompanhamento médico após a alta até, no mínimo, os dois anos de idade. Além disso, o pré-natal deve incluir orientações sobre sinais do parto prematuro e cuidados específicos para gestantes de risco. A norma começa a valer em 120 dias.
A nova legislação também prevê aprimoramentos no pré-natal, que deverá incluir orientações específicas para gestantes de risco, além de informações sobre sinais de parto prematuro. O texto ainda classifica os tipos de prematuridade: extrema (antes das 28 semanas), moderada (entre 28 semanas e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas).
Outro destaque da lei é a criação do Novembro Roxo, mês dedicado à conscientização sobre o parto prematuro. Durante esse período, prédios públicos deverão ser iluminados com a cor roxa, e serão promovidas campanhas de mídia, palestras e atividades educativas sobre o tema. O dia 17 de novembro passa oficialmente a ser o Dia Nacional da Prematuridade, unificando-se à data já reconhecida internacionalmente.
A Lei nº 15.198/2025 entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.
Por Amanda Motta, sob supervisão