O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei Antifacção, que fortalece o combate contra o crime organizado e endurece penas para membros de facções.
O texto foi enviado pelo Governo do Brasil ao parlamento em novembro de 2025 e recebeu ajustes da Câmara e do Senado até ser efetivamente aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro.
Segundo o texto, a lei estabelece penas mais severas para lideranças das organizações criminosas, com reclusão de 20 a 40 anos, e cria mecanismos de asfixia financeira, logística e material das organizações.
A Lei Antifacção complementa o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, prevendo punições para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que atentem contra a paz, a segurança da coletividade e o funcionamento das instituições, através de violência ou grave ameaça.
É considerado facção todo grupo de três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento também vale quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
Além disso, a lei ainda estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional, além de deixar a progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado. Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.