O Governo Federal reconhece, através da Lei nº 15.405, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União, a atividade circense como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. A medida contempla diferentes formas de expressão desenvolvidas pelo setor circense no Brasil.
O reconhecimento previsto na norma abrange atividades como malabarismo, acrobacias, números de equilíbrio, incluindo corda bamba e perna de pau, além da palhaçaria. O texto destaca a importância histórica e cultural do circo na formação artística e na construção da identidade cultural brasileira.
Com a oficialização, o setor circense passa a ter maior respaldo institucional como patrimônio cultural do país. A medida também fortalece a criação de políticas públicas voltadas à valorização, preservação e incentivo dessa expressão artística tradicional.
Por Matheus Guimarães, sob supervisão