A Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou a Lei nº 3.165/2026, que proíbe farmácias e drogarias do município de exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou outros produtos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (11) e é de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB).
De acordo com a legislação, a apresentação do CPF passa a ser facultativa. O dado poderá ser solicitado apenas nos casos em que o consumidor optar por participar de programas de benefícios, descontos ou fidelidade oferecidos pelo estabelecimento, ou ainda para a emissão de nota fiscal vinculada ao CPF do comprador.
A lei prevê advertência na primeira autuação e multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil em caso de descumprimento, com valor dobrado em situações de reincidência. Em casos reiterados, a autoridade sanitária competente poderá ser comunicada para avaliar a suspensão temporária do alvará de funcionamento do estabelecimento. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária.
Por Anna Nazco, sob supervisão