A Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, completou 13 anos no último sábado (1º) reforçando o direito de pessoas em situação de violência sexual ao atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação considera violência sexual qualquer prática sexual sem consentimento e determina que a assistência seja prestada independentemente da existência de lesões aparentes ou da apresentação de boletim de ocorrência.
Entre os serviços oferecidos estão atendimento médico, psicológico e social, tratamento de lesões, prevenção da gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis, além da realização de exames e acompanhamento quando necessário. O Ministério da Saúde orienta que a vítima procure um serviço de saúde o mais rápido possível, já que medidas como a Profilaxia Pós-Exposição (PEP) ao HIV devem ser iniciadas em até 72 horas após a violência para reduzir o risco de infecção.
A lei também assegura que o atendimento ocorra com respeito à privacidade, à autonomia e às decisões da pessoa atendida, sem constrangimento ou revitimização. A denúncia às autoridades é uma escolha da vítima e não pode ser exigida como condição para o acesso aos cuidados de saúde. Mulheres em situação de violência podem buscar orientação pela Central de Atendimento à Mulher, no Ligue 180, que funciona 24 horas por dia.
Flávia Mota, sob supervisão